
A campanha eleitoral também precisa respeitar regras para evitar impactos no espaço urbano e na rotina da população. Além da propaganda visual irregular e do descarte de santinhos e outros materiais nas ruas, o uso excessivo ou inadequado de equipamentos de som durante a campanha pode ser denunciado à Justiça Eleitoral.
O principal canal para comunicar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral é o Pardal Móvel, aplicativo administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Qualquer cidadão pode encaminhar uma denúncia, desde que se identifique por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br e apresente informações ou evidências que ajudem na apuração. O anonimato não é permitido.

As regras eleitorais estabelecem limites específicos para a propaganda sonora. Entre 16 de agosto e 3 de outubro de 2026, alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h. Esses equipamentos, porém, devem permanecer a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde.
A mesma restrição de distância vale para escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros enquanto estiverem em funcionamento.
Já os carros de som e minitrios não podem circular pelas ruas de forma independente apenas reproduzindo jingles e mensagens de campanha. A legislação permite esses veículos durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Nesses casos, também deve ser respeitado o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.
Comícios possuem regra diferente. A utilização de aparelhagem de sonorização fixa é permitida das 8h à meia-noite, dentro do período autorizado pela legislação eleitoral. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Na propaganda visual, também existem restrições. A legislação proíbe, por exemplo, propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, assim como em muros, cercas e tapumes. Outdoors, inclusive eletrônicos, também são proibidos.
Mesas destinadas à distribuição de materiais de campanha e bandeiras podem ser colocadas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem a circulação de pedestres e veículos. Pelas regras eleitorais, esses equipamentos podem ser colocados a partir das 6h e precisam ser retirados até as 22h.
A entrega de santinhos, folhetos, adesivos e outros impressos também é permitida durante a campanha. Isso, porém, não autoriza o abandono dos materiais nas vias públicas. O chamado “derrame de santinhos”, principalmente nas proximidades dos locais de votação, é considerado irregular e pode resultar em responsabilização eleitoral.
Em Fortaleza, situações que envolvam descarte irregular de resíduos em ruas, calçadas e outros espaços públicos também podem ser denunciadas aos órgãos municipais por meio da Central 156, do sistema Denúncia Agefis e do aplicativo Fiscalize Fortaleza.
Registrar informações como endereço, horário, identificação do veículo ou da propaganda e produzir fotos ou vídeos pode ajudar os órgãos responsáveis na análise da denúncia. A presença de propaganda de determinado candidato, entretanto, não significa automaticamente que exista irregularidade: é preciso observar as condições e os limites estabelecidos pela legislação.
COMO DENUNCIAR
Propaganda eleitoral visual ou sonora irregular:
Pardal Móvel, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS. O acesso exige identificação pelo e-Título ou Gov.br.
Descarte irregular de resíduos em Fortaleza:
Central 156;
Denúncia Agefis;
Aplicativo Fiscalize Fortaleza.